Patos

A Justiça Federal determinou que a Paraíba e as prefeituras aliquem a segunda dose da vacina Astrazeneca no prazo de 90 dias.

De acordo com a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal, todos os paraibanos que já receberam a primeira dose da vacina devem ter garantido no prazo máximo de 90 dias a aplicação da segunda dose do imunizante.

A decisão ocorreu após ter sido cogitado o aumento do intervalo para até 120 dias pelas autoridades de Saúde do estado e de municípios, em comum acordo, onde as doses reservadas para a segunda aplicação começaram a ser utilizadas como primeira dose. Dessa forma, várias cidades avançaram na campanha de vacinação e conseguiram diminuir a faixa etária do público-alvo. 

A Justiça argumentou que a medida é para evitar que pessoas já imunizadas com a primeira dose da Astrazeneca, tenham comprometido o ciclo de imunização por não receberem a segunda dose no intervalo recomendado pela bula da vacina e o atraso poderia acontecer em decorrência da distribuição das segundas doses, que estavam reservadas e foram enviadas aos municípios, na última sexta-feira (16), para serem usadas como primeira dose.

Devido a decisão, a secretaria de Saúde da Paraíba deve reservar doses suficientes da vacina Astrazeneca para a população já imunizada com as primeiras doses, até que se reponha o estoque de segundas doses que estava guardado e foi distribuído para os municípios usarem como primeira dose.

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