
O Desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça (PB), cassou a liminar que a Rizzo Parking tinha conseguido a seu favor para operar o serviço de Zona Azul no município de Patos depois que a Superintendência do Trânsito e Transporte de Patos (STTRANS) anulou o contrato do serviço que a empresa iria prestar de gestão do estacionamento rotativo na cidade.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Rizzo Parking And Mobility S/A, desafiando decisão lançada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos que, nos autos de Tutela Provisória Antecipada em Caráter Antecedente nº 0811484-76.2021.8.15.0251 movida em face do Município de Patos e da Superintendência do Trânsito e Transporte do Município de Patos, indeferiu pedido de liminar, referente à suspensão da Portaria n° 68/2021, que anulou o Contrato n° 1.206/21 e revogou a Concorrência Pública – Edital nº 001/2021”.
A anulação do contrato da STTRANS com a Rizzo aconteceu devido a empresa estar proibida de contratar com o Poder Público, durante cinco anos, com base em decisão judicial transitada em julgado.

Após o pedido de reconsideração formulado pela Superintendência do Trânsito e Transporte de Patos, foi decido manter inalterada a decisão de primeira instância, ficando cassada a liminar anteriormente deferida.
Portal TV Sol
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