A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (16), concedeu o prazo de 120 dias para que o prefeito de Patos Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e a secretária municipal da Educação Adriana Carneiro de Azevedo anulem os contratos de Microempresários Individuais (MEIs) decorrentes da Chamada Pública 007/23.
A lista inclui guardadores de móveis, coletores de resíduos, motoristas, digitadores, mecânicos e podadores. O modelo legal e regular dessas contratações – ao custo de R$ 6.613.776,00 e com o montante já pago de R$ 2.947.293,18 – seria o concurso público, ou, conforme o caso, um processo de contratação simplificada, ao que considerou, em seu voto, o conselheiro Fernando Catão, relator do processo contra o qual ainda cabe recurso.
A Chamada Pública, segundo ele, oculta eventuais relações com vínculos empregatícios e nega a esses profissionais direitos básicos, a exemplo de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário. “Apesar da contribuição previdenciária sob responsabilidade dos MEIs, eles não podem se aposentar por tempo de contribuição, mas apenas por idade”, acresceu o conselheiro Fernando Catão no voto expresso conforme parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado à unanimidade por seus pares.
O prefeito e a secretária de Educação de Patos – aos quais ainda foi imposta a multa individual de R$ 15.675,63 – também foram notificados para a suspensão de novos credenciamentos e contratação de MEIs por meio de Chamada Pública. A ambos a 1ª Câmara do TCE alertou que “o descumprimento atinente à realização de novos contratos por este meio atrairá pena pecuniária proporcional aos pagamentos realizados”. O Ministério Público Estadual e o do Trabalho foram informados da decisão desta quinta-feira “para adoção das medidas que entenderem cabíveis”.
Na mesma sessão, tiveram as contas de 2020 aprovadas com ressalvas o Instituto de Previdência Municipal de Montadas e o Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barra de Santa Rosa. Houve aprovação, ainda, ao Pregão Presencial 0035/21 procedido pela Prefeitura de Guarabira para aquisição de material médico-hospitalar. Também, o Pregão Presencial da Secretaria de Administração de João Pessoa para locação de veículos.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.
Por Ascom-TCE-PB/Frutuoso Chaves