Patos

Decisão considera legítimas as renúncias de candidatas e afasta acusação de candidaturas fictícias no pleito de 2024

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que acusava o MDB de Patos de fraudar a cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão, proferida nesta quinta-feira (12), concluiu que as desistências de candidatas mulheres não configuraram fraude, mantendo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, bem como os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes.

A ação ajuizada pelo PDT alegava que o MDB havia apresentado inicialmente 11 candidaturas masculinas e 6 femininas, atendendo ao percentual mínimo de 30% exigido por lei para cada gênero. No entanto, após o deferimento do DRAP, quatro mulheres desistiram da disputa, reduzindo o número de candidaturas femininas para apenas duas. O PDT sustentava que algumas dessas candidaturas seriam fictícias, lançadas apenas para simular o cumprimento da cota legal.

Entre os réus estavam nove candidatas, o único vereador eleito pelo MDB, Josmá Oliveira, e a presidente do partido, Priscila Lima, conhecida como “A Baronesa”. Segundo o PDT, as candidaturas femininas teriam sido articuladas exclusivamente para atender à exigência legal, sem intenção real de disputar o pleito, o que configuraria fraude à legislação eleitoral.

Durante o processo, os investigados apresentaram contestações negando qualquer fraude. As candidatas relataram que desistiram por razões legítimas, como falta de apoio financeiro e estrutura de campanha, problemas de saúde e desorganização interna do partido. Josmá Oliveira, por sua vez, alegou que a ação seria uma retaliação por outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que ele próprio teria movido contra a direção do MDB, acusando-a de sabotagem.

Após a instrução do processo e a oitiva das partes, a juíza da 28ª Zona Eleitoral, Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, concluiu que não houve má-fé por parte das candidatas, afastando a existência de candidaturas fictícias. A sentença destacou que a simples renúncia ao registro de candidatura, mesmo após o deferimento do DRAP, não caracteriza, por si só, tentativa de burlar a legislação.

As renúncias decorreram de motivos legítimos, como falta de apoio partidário, problemas de saúde, questões familiares e desestímulo após a saída da liderança feminina”, diz um trecho da decisão.

A juíza também rechaçou a tese de

Inelegibilidade provocada”, advertindo que esse tipo de interpretação poderia abrir um precedente perigoso para a manipulação de candidaturas femininas com o objetivo de prejudicar adversários políticos. “A Justiça Eleitoral não pode servir, tampouco abrir espaço, ao uso de instrumentos para manobras ardilosas que visem prejudicar adversários políticos ou obter mandatos por meio de expedientes artificiais e desprovidos de substrato fático-jurídico consistente”, afirmou.

O Ministério Público Eleitoral, que chegou a reconhecer indícios de candidatura fictícia no caso de uma das postulantes, teve seu parecer parcialmente acolhido, mas isso não impactou a decisão final.

Com o julgamento, o DRAP do MDB permanece válido, e os diplomas dos eleitos e suplentes vinculados ao partido foram mantidos, incluindo o único parlamentar da oposição na Câmara Municipal, Josmá Oliveira. A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

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