
A Prefeitura de Patos, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico – CiTI-DE, divulgou a Chamada Pública nº 005/2025, destinada à convocação de comerciantes que desejam atuar durante a Feira Natalina 2025, nos segmentos de doces e salgados finos.

De acordo com o edital, o cadastramento será obrigatório e deverá ser realizado na Sala do Empreendedor, localizada na Rua do Prado, nº 147, Centro, nos dias 06 e 07 de novembro de 2025, no horário das 08h às 13h.
A Feira Natalina 2025 acontecerá em duas etapas: a primeira de 15 a 27 de novembro, e a segunda de 10 a 23 de dezembro, com uma pausa no intervalo devido à Festa de Nossa Senhora da Conceição. O evento busca valorizar o comércio local e oferecer aos visitantes uma experiência gastronômica e cultural inspirada no espírito natalino.

Serão disponibilizadas seis vagas para os comerciantes interessados, com espaços de 3m x 3m. As barracas deverão seguir o padrão de decoração natalina nas cores verde, vermelho e dourado, com iluminação em tons branco quente ou amarelo.
Entre os critérios de seleção estão a ordem de inscrição, a regularidade documental e a qualidade do cardápio apresentado, que será avaliado por representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (CiTI-DE) e da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte (Seculte).

A comercialização de bebidas alcoólicas será proibida durante todo o evento. Também ficam impedidos de participar comerciantes que tenham sido notificados por envolvimento com trabalho infantil ou que tenham descumprido termos firmados anteriormente com o poder público.
Para efetuar o cadastramento, é necessário apresentar cópia do RG e CPF, comprovante de residência atualizado e certidão negativa de débitos ou comprovante de negociação com o Tesouro Municipal. Aqueles que possuem pendências devem procurar previamente o Setor de Tributos da Secretaria de Receita para regularização.

A CiTI-DE reforça que apenas os comerciantes devidamente cadastrados poderão atuar na Feira Natalina, e que não será permitido o compartilhamento ou a transferência de barracas. Em caso de número maior de inscritos do que vagas disponíveis, será realizado sorteio público entre os habilitados.
O evento é realizado em conformidade com a Lei Municipal nº 3.139/2001, com apoio do Sindicato dos Trabalhadores e Comerciantes de Feiras Livres, Barraqueiros e Ambulantes de Festas Populares Autônomos de Patos (SINTROFBAMP).

Secom – Prefeitura de Patos