Política

O ex-prefeito Ajácio Gomes Wanderley, de Malta, no Sertão da Paraíba, foi condenado, nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 121.447,74, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e perda da função pública ou cargo público ocupado no momento da prática do ato ímprobo. A sentença é do juiz Rúsio Lima de Melo e foi proferida no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Judiciário estadual. Desta decisão cabe recurso.

Consta da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual que o ex-gestor, durante o exercício financeiro de 2007, teria praticado as seguintes irregularidades: despesas para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios e locação de veículos no valor de R$ 87.398,69, sem a realização de procedimento licitatório; aplicação de índices insuficientes na remuneração e valorização do magistério e na manutenção do desenvolvimento do ensino, no percentual de 59,39%; e omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$ 34.049,05.

Das três irregularidades, o ex-prefeito foi inocentado da que trata da aplicação em educação abaixo do mínimo exigido pela legislação. Nesse caso, o juiz Rúsio Lima entendeu que apesar de a conduta ter violado os princípios da Administração Pública, não restou comprovado nos autos indícios de má-fé ou dolo por parte do gestor.

No caso em apreço, não restou devidamente comprovado que o demandado tenha agido com dolo, vez que a mera conduta de não aplicar os percentuais mínimos em valorização e remuneração do magistério, por si só, não configura conduta ímproba a ser arrolada na Lei de Improbidade Administrativa”, ressaltou o magistrado.

Nos demais atos apontados na ação, o juiz considerou que as condutas se enquadram na Lei de Improbidade. Sobre a não realização de procedimentos licitatórios, ele assim se pronunciou:

 Ao dispensar indevidamente o processo licitatório para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios e locação de veículos, incorre na prática atos de improbidade administrativa, devendo o ex-gestor ser responsabilizado”.

Já sobre a omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias, o juiz Rúsio Lima observou que o ex-gestor não apresentou elementos probatórios capazes de desconstituir as provas produzidas pelo Ministério Público, alegando, tão somente, que fora realizado parcelamento, diante da dificuldade financeira que atravessou o município.

No caso em apreço, a ação omissiva do demandado causou perda patrimonial ao erário devido ao parcelamento, vez que ocasionou o pagamento de juros de mora, onerando a Administração Pública”, enfatizou.

Portal Correio

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