
O Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, da 2ª Câmara Cível, em João Pessoa, rejeitou o seguimento de um agravo de instrumento impetrado pela Câmara de Vereadores de Patos para manter a aprovação realizada pela casa do PL que concedia aumento nos salários do prefeito, vice e secretários da cidade.
Na decisão, assinada eletronicamente na tarde desta quinta-feira (17), o magistrado pontua a Lei de Responsabilidade Fiscal como parâmetro para seu entendimento.

É que a fixação dos subsídios dos agentes políticos, tanto do executivo quanto do legislativo, deve ser fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura para a outra subsequente, em respeito aos princípios da inalterabilidade, anterioridade e moralidade, nos termos do art. 29, incisos V e VI da CF. Por sua vez a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, em seu art. 21 acoima a nulidade de pleno direito do ato que resulta em aumento de despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato titular do respectivo Poder (p.7)", ponderou.
Mais adiante, o desembargador ressalta, ao indeferir o recurso, que os aumentos de salários provocariam despesas que violam os princípios da moralidade e legalidade.

Além disso, a suspensão do referido projeto de Lei, ao contrário do que alegou a agravante, preserva o patrimônio público, evitando-se a realização de despesas com vencimentos e subsídios cujas majorações e valores seriam apreciados em violação ao princípio da moralidade e legalidade. Diante desse quadro, e no exercício da cognição sumária, não exauriente, apropriada a esta fase processual, como dito acima, indeferido o pedido de tutela de urgência, requerida em caráter incidental, de atribuição de efeito suspensivo ao recurso", pontuou.
Ainda cabe recurso da decisão.