
Uma ação popular, de autoria do deputado estadual cabo Gilberto Gomes da Silva (PSL), com Pedido de Tutela de Urgência nº 0839058-62.2021.8.15.2001, foi extinta pela juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti com base nos termos dos artigos 330, inciso III e do 485, do Código de Processo Civil (CPC). Na ação, a magistrada afirmou que "considerando que o interesse processual, condição da ação, se relaciona ao binômio adequação e utilidade da ação proposta, tem-se que na hipótese vertente, por ausência de adequação/utilidade da ação popular para o fim colimado, conclui-se que carece o autor de interesse processual, devendo a inicial ser indeferido, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito”.
Na ação, cabo Gilberto, representado por três advogados, pede para suspender o Decreto Estadual 41.647/2021 que, segundo o autor, institui uma espécie de “passaporte vacinal”, no âmbito do Estado e alega que a medida estadual impõe a participação da sociedade em ensaio clínico de Fase III, “com uso meramente emergencial de substância vacinal de caráter experimental, determinando ainda que se abstenha o promovido (Estado) de decretar novos atos lesivos no mesmo sentido até o julgamento do mérito desta ação.