
A partir desta segunda-feira (18) até 18 de agosto, eleitoras e eleitores que estão em situação regular perante a Justiça Eleitoral (mesmo que não estejam quites) podem solicitar transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022. A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto.

Confira aqui o endereços dos cartórios na Paraíba.
O voto em município diferente do domicílio eleitoral de origem está sujeito às seguintes regras:
A eleitora ou eleitor que se transferir para seção em outro município e não comparecer para votar deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.

A eleitora ou eleitor que já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá se habilitar para votar em qualquer capital brasileira e nos municípios do país com mais de 100 mil eleitores. Na Paraíba, o voto em trânsito, no dia do pleito, poderá ser feito em João Pessoa e Campina Grande.
Não será permitido o voto em trânsito em seção eleitoral no exterior.
A transferência temporária é válida apenas para as Eleições 2022, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro. Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção com acessibilidade, outro local de votação no mesmo município ou outro município, o eleitor deve procurar atendimento da Justiça Eleitoral a partir da reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro de 2022.
Fonte: Jornal da Paraíba