Política

Neste domingo (02) acontece na Paraíba e em todo o Brasil a votação para a escolha dos próximos representantes políticos do estado e do país.

Aqui na Paraíba, as eleições deste ano vão preencher 15 vagas para deputado federal, 36 para deputado estadual, uma vaga para senador e uma chapa para governador e vice-governador. Além, claro, de uma vaga chapa para presidente da República e vice.  

Mas o que muita gente ainda tem dúvida é em relação ao que pode ser usado, portado ou até mesmo o que se pode fazer no dia do pleito eleitoral. O Portal TV Sol elenca abaixo as principais permissões e proibições das eleições vindouras, segundo a própria Justiça Eleitoral. Confira!  

O que pode?

É permitido a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partido, coligação, federação ou candidato. 

É autorizado o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Não proibido a utilização de bermuda, regata e chinelo. 

É permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol ou qualquer outro time.

Pode levar a “colinha” individual com os números e nomes dos candidatos para a cabine de votação. 

O que não pode?

É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelo candidato, partido, federação ou coligação.

É vetado distribuição de panfletos, “santinhos” e outros materiais de campanha.

Não pode realizar abordagem pessoal ou formar aglomeração de simpatizantes de candidato, partido, federação ou coligação.

Celular:

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido entrar na cabine de votação com o celular, máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. 

Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.

A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

Arma de fogo:

No site do TSE diz que novo texto da Resolução nº 23.669/2021, do Corte, passou a proibir que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais, sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. 

A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

 

Portal TV Sol

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