Política

O relator da reforma tributária, o deputado federal paraibano Aguinaldo Ribeiro (PP), anunciou que deve propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). Atualmente, jatinhos e lanchas são isentos do tributo. 

Segundo apurou o portal, caso seja aprovada a nova regra mudará o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que embarcações e aeronaves não estão sujeitos ao pagamento do IPVA. 

O parlamentar explicou ao ClickPB, que existe uma discussão coletiva do grupo de trabalho da reforma tributária de consumo, composta de senadores e deputados federais que trata das diretrizes sobre essa disposição. 

"Há a particularidade da disposição de se tratar do IPVA, com foco em aeronave e embarcação de luxo. Senado que trouxe esse tema, na PEC 110. São pontos que devem estar nas diretrizes do grupo de trabalho composto por deputados e senadores, que trata da reforma tributária, seguindo juntos", afirmou o parlamentar.

O governo federal sinalizou apoio ao Congresso Nacional com a iniciativa da taxação de jatinhos e iates por meio do IPVA, com aprovação da Reforma Tributária, como enfatizou o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy.

"Permanece fora da alçada federal a tributação de aeronaves e embarcações. Se a gente puder ajudar os estados e municípios a melhorar os tributos sobre patrimônio, a gente vai ajudar", declarou Bernard Appy

Veja a proposta

O texto que tramita no Congresso cita uma ampliação da incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) de forma a alcançar não apenas veículos terrestres, mas também veículos aquáticos e aéreos.

A proposta diz, ainda, que as alíquotas do IPVA poderão ser diferenciadas em função do tipo, valor, utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes dos veículos, e propõe-se que lei complementar defina as alíquotas máximas e mínimas do imposto.

"Adicionalmente, propõe-se a não incidência de IPVA para veículos de uso comercial destinados exclusivamente ao transporte público de passageiros e ao transporte de cargas, bem como sobre veículos aquáticos destinados à pesca artesanal e a às populações indígenas e ribeirinhas", acrescenta.

O texto também trata do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), definindo que este terá sua base de cálculo deve ser atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos (por lei ou decreto municipal), cujo limite será o valor de mercado do imóvel.

 

 

Por Ingreson Derze/ClickPB

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