Política

Juiz considerou que Chica Motta não conseguiu demonstrar dentro do processo que teria direito ao benefício, o que levou a extinção do caso.

O juiz convocado Marcos Coelho de Salles negou, nessa segunda-feira (27), um pedido feito pela deputado estadual Chica Motta (Republicanos) para continuar recebendo pensão por morte do seu ex-marido, Edvaldo Motta, que foi deputado estadual entre os anos de 1967 e 1987.

O juiz considerou que Chica Motta não conseguiu demonstrar dentro do processo que teria direito ao benefício, o que levou a extinção do caso.

No processo, Chica Motta alegou que deixou de receber a pensão por morte em junho deste ano após ser notificada pela Secretaria de Administração do Estado informando que pensões especiais concedidas a ex-deputados e seus dependentes não seriam mais pagas.

Os documentos acostados não são suficientes para constatar o direito líquido e certo da impetrante, ante a necessidade, no caso em questão, de dilação probatória para aferir o fundamento legal no qual se assentou a concessão da pensão por morte. Desse modo, vale registrar que o mandado de segurança constitui procedimento de natureza especial e não comporta dilação probatória, razão pela qual a inicial deve ser instruída com todos os documentos que o impetrante pretende utilizar para comprovar seu direito, de modo que seja possível ao julgador verificar de pronto a liquidez e certeza do direito pleiteado", argumentou o juiz.

ClickPB

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