Política

Campanhas estão autorizadas a arrecadar doações online, conforme prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral

A partir desta quarta-feira (15), os partidos políticos contarão com outros recursos financeiros para a realização das campanhas de prefeitos e vereadores em todo o Brasil. As agremiações estarão autorizadas pela Justiça Eleitoral a recorrer a uma das modalidades de arrecadação, a de financiamento coletivo.

Por meio de sites ou por aplicativos, o formato colaborativo passou a ser permitido com a reforma eleitoral de 2017 — que modificou a chamada Lei das Eleições e passou a vedar a contribuição de empresas. Na prática, as pré-candidaturas poderão, através dele, recorrer a doações de pessoas físicas, a serem realizadas por meio de plataformas especializadas no serviço.

A fim de entender o funcionamento da modalidade, quais as regras específicas, como a estratégia deverá ser executada e quais partidos pretendem recorrer a ela, o Diário do Nordeste conversou com especialistas no Direito Eleitoral e com dirigentes partidários do Ceará, que explicaram ponto a ponto da arrecadação.

QUEM PODE DOAR E QUANDO PODE SER DOADO

Segundo o professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Emmanuel Girão, apesar da mudança só ter ocorrido em 2017, na eleição anterior, o dinheiro vindo de pessoas jurídicas já não era mais permitido.

Pelo que explicou Girão, as empresas que farão a captação do recurso deverão se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e atender ao que prevê uma regulamentação do Banco Central.

Essas empresas indicam quem são os candidatos para quem estão arrecadando, porque obviamente foram contratadas por eles ou pelos partidos”, ressalta.

Elas (empresas) começam a arrecadar no dia 15 de maio, mas só vão repassar esse dinheiro após o dia 15 de agosto, porque é o último dia para solicitar o registro de candidaturas. Quando o partido faz essa solicitação é que recebem o CNPJ, abrem as contas da campanha eleitoral e os recursos vão transitar através delas”. Emmanuel Girão Professor de Direito da Unifor e promotor do MPCE

A arrecadação pode acontecer até o dia do pleito, cujo primeiro turno está marcado para 6 de outubro. Depois desta data, nenhuma quantia poderá ser injetada, só poderão ser pagos os gastos de campanha.

Ponto do Poder

Compartilhe: