Política

O Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, responsável por auditar a prestação de contas do ex-prefeito de Patos, Francisco Sales de Mendes Junior,  decidiu tornar sem efeito o recursos que solicitava a reconsideração e aprovação das contas referentes ao ano 2019, do ex-gestor, que havia sido reprovada.

Segundo o conselheiro Fábio Túlio, o mesmo não conseguiu provar nada de novo em relação ao levantado nas auditorias. Veja parte da sua decisão:

Registra-se, ademais, que as contas do recorrente não foram aprovadas em função da constatação de diversas irregularidades, consoante elenco a seguir, e não apenas da irregularidade indicada no recurso sob análise:

(1) Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade

temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de

concurso público;

(2) Não-redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite legal,

na forma e nos prazos da lei;

(3) Ocorrência de irregularidades relativas à admissão de pessoal;

(4) Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de

Responsabilidade Fiscal;

(5) Ocorrência de irregularidade na gestão de pessoal;

(6) Pagamento de gratificação sem previsão legal, sugerindo-se a imputação de débito

no valor de R$461.379,68;

(7) Atraso no pagamento dos vencimentos de servidor público e/ou pagamento em datas

diferenciadas;

(8) Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição

de previdência (R$ 9.942.991,46);

(9) Pagamento de juros e/ou multas devido ao atraso no recolhimento de contribuições

previdenciárias (R$58.902,23).

 

Assim sendo, conclui-se que o recorrente não trouxe aos autos novos esclarecimentos, fatos ou provas. Os valores não recolhidos pelo gestor ao RGPS alcançaram a monta de R$178.546,18 e ao RPPS, R$9.764.445,28, os quais representaram, respectivamente, 0,69% e 35,56% do valor total devido, no exercício de 2019, consoante cálculos apresentados no relatório inicial (fls. 16145/16146).

O gestor, portanto, não recolheu à previdência social, no exercício de 2019, o total de R$9.942.991,46; sendo que esteve à frente da Prefeitura Municipal de Patos por apenas 4 meses e 17 dias, o que representa 9,51% do mandato e 38,08% do exercício financeiro.

Assim sendo, os valores não recolhidos, em especial ao RPPS, são relevantes e justificam a manutenção da irregularidade verificada na instrução processual.

 

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