Política

Apuração do Ministério Público da Paraíba concluiu que não houve prática de improbidade nem prejuízo ao erário; caso também envolvia o servidor Cláudio Felipe Bezerra

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) arquivou, no último dia 4 de julho, a Notícia de Fato nº 001.2025.050597, instaurada para apurar supostas irregularidades funcionais envolvendo o prefeito de Salgadinho, Erivan Júlio, e o servidor público Marcos Antônio Alves, acusado de ser um “funcionário fantasma”. A investigação também incluiu o servidor Cláudio Felipe Bezerra.

De acordo com o parecer oficial, após análise minuciosa dos documentos encaminhados pela Prefeitura e demais informações colhidas no procedimento, não foram encontrados indícios de irregularidade, ilegalidade ou ato de improbidade administrativa por parte dos investigados.

O despacho de arquivamento, assinado eletronicamente pelo Promotor de Justiça Alyrio Batista de Souza Segundo, destacou que ambos os servidores possuem vínculos funcionais válidos, estão formalmente lotados no serviço público municipal e desempenharam funções compatíveis com os cargos que ocupam.

Não foram identificados elementos mínimos que sustentem a continuidade da persecução investigativa”, afirmou o promotor, justificando o arquivamento com base na ausência de justa causa para o prosseguimento da apuração.

A decisão do Ministério Público confirma que não houve dolo, má-fé ou prejuízo ao erário, desmontando as suspeitas que haviam sido levantadas por meio da denúncia anônima que originou o processo.

A gestão municipal de Erivan Júlio reagiu à decisão com um posicionamento institucional, reiterando o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito à função pública.

A Prefeitura também alertou para os prejuízos causados por denúncias infundadas e sem base probatória, que mobilizam desnecessariamente a estrutura investigativa do Estado e contribuem para a propagação de desinformação.

Com o arquivamento, o Ministério Público encerra formalmente o caso, reforçando que não há qualquer pendência ou ilegalidade envolvendo os nomes citados.

DECISÃO DO MPPB:

Portal TV Sol

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