Política

A articulação ocorre em meio ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado

Um dos projetos de anistia defendidos pelos apoiadores mais radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso prevê um perdão amplo e irrestrito para crimes cometidos contra a democracia no Brasil.

Segundo a Folha de S. Paulo, a intenção dos políticos é pautar o chamado PL da Anistia logo após o fim do julgamento de Bolsonaro e dos outros sete réus do "núcleo 1" da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, entre ministros da Corte, a avaliação é de que, se o tema for aprovado e chegar para análise deles, será declarado inconstitucional.

O que é proposto pelo PL da Anistia?

Os deputados discutem, atualmente, o Projeto de Lei nº 2858, apresentado no dia 24 de novembro de 2022 pelo então deputado Victor Hugo (PL-GO).

À época, o político queria que o perdão valesse a partir de 30 de novembro daquele ano até a data da publicação de lei, o que deixaria de punir caminhoneiros, empresários, políticos e outros manifestantes contrários ao resultado das eleições, que consagrou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como o novo presidente do País.

No entanto, agora, a oposição quer que seja analisada e aprovada uma proposta ainda mais ampla, que prevê perdão irrestrito desde março de 2019 — época em que foi aberto o inquérito das fake news no Supremo.

Nesse caso, seriam perdoadas todas as "manifestações verbais ou escritas" em ruas, redes sociais, internet, órgãos públicos e meios de comunicação que tratem de ofensa ou ataque a instituições públicas ou seus integrantes, descrédito ao processo eleitoral ou poderes e reforço à polarização política.

Também seriam perdoados todos aqueles conteúdos que gerassem animosidade na sociedade.

Quais são os tipos de anistia?

Existem três formas de perdoar crimes no País: anistia, graça e indulto. As indulgências são soberanas e aplicadas por órgãos estranhos ao Judiciário, que podem dispensar — de maneira parcial ou total — a incidência da lei penal, concretizando a renúncia do Estado ao direito de punir.

No entanto, os perdões só extinguem a punibilidade após acolhimento por decisão judicial.

Anistia: atinge todos os efeitos penais decorrentes do crime. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória e beneficiar todas as pessoas que participaram do crime. Só pode ser concedida por meio de lei no Congresso Nacional, mas cabe ao Judiciário aplicá-la ao caso concreto.

Indulto: é um perdão destinado a sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e concedido pelo Presidente da República.

Graça: é o perdão concedido a um ou mais condenados, desde que individualizados. Deve ser solicitada pelo interessado, mas o presidente da República também pode concedê-la espontaneamente. O pedido também pode ser feito pelo Ministério Público e pelo Conselho Penitenciário.

Ponto do Poder

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