Política

Com a decisão do ministro do STF Luiz Fux, mudanças só passarão a valer a partir de 2030.

O Superior Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (30), que o número de deputados federais e a distribuição em vigor das vagas por unidade da federação serão mantidos nas eleições de 2026.

Em análise de decisão monocrática do ministro Luiz Fux, durante uma sessão extraordinária do plenário virtual, os demais magistrados formaram maioria para manter o número de deputados federais em 513, bem como a forma de distribuição de vagas. Eventuais alterações só serão validas a partir do ano de 2030.

Acompanharam o relator, Luiz Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O julgamento no plenário virtual segue até quarta-feira (1º/10).

Em junho, o Congresso já havia aprovado o aumento de 513 para 531 deputados federais, além de novos critérios para distribuição das vagas, para as próximas eleições. Porém, o presidente Lula vetou o texto.

Assim, o presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil – AP), solicitou ao STF que reconheça que o Legislativo cumpriu a determinação da Corte e avançou com a discussão sobre a revisão do número de deputados. Luiz Fux decidiu, individualmente, adiar as mudanças.

Alcolumbre argumentou que é necessário garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que prevê que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência.

Luiz Fux apontou que, como o veto que derrubou a revisão ainda não foi apreciado pelo Congresso, o processo legislativo não foi concluído. Na decisão, ele explica que, com a proximidade das eleições de 2026, as mudanças estão suspensas “até que seja concluído o devido processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado, com segurança e clareza, a partir das eleições legislativas de 2030”.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de agosto do ano passado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará. Por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Correio Braziliense

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