Política

Medida independerá de denúncia da vítima

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.229/25, que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie.

O texto altera o Código Penal para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada. Esse tipo de ação judicial é iniciada pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

Até então, a medida era aplicada apenas nos casos de estelionato contra:

  1. a administração pública;
  2. pessoa com menos de 18 anos ou mais de 70 anos;
  3. pessoa incapaz; e
  4. pessoa com deficiência mental.
  5. Aprovação no Congresso

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3114/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto foi relatado, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Todos os tipos de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito”, disse, ao defender a aprovação da proposta.

Agência Câmara de Notícias

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