
O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (12) o projeto antifacção, após o relator, Guilherme Derrite (PP-SP), recuar e apresentar uma nova versão do parecer para atender demandas do governo federal e da Polícia Federal (PF).

Nesta terceira versão, Derrite retirou alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições da PF, pontos que vinham gerando impasse com o Palácio do Planalto e com a própria corporação.
O texto foi enviado pelo governo ao Congresso após a megaoperação policial no Rio de Janeiro contra a facção CV, nos complexos da Penha e Alemão, que registrou 121 mortos e intensificou o debate sobre segurança pública no Brasil.

Divergências e recuo
Governistas criticavam as versões anteriores do relatório, que equiparavam facções criminosas a grupos terroristas e criavam restrições à autonomia da PF em investigações.
Integrantes do governo afirmavam que a equiparação entre crime organizado e terrorismo poderia abrir brechas para interferência internacional sob o pretexto de combate ao terrorismo.

A PF também se opunha à proposta por entender que ela subordinava operações federais à autorização dos estados, o que comprometeria a independência da instituição.
Com o novo parecer, o texto mantém o endurecimento das penas, cria tipos penais específicos e amplia instrumentos de investigação, mas sem alterar a Lei Antiterrorismo nem modificar as competências da Polícia Federal. Isso agradou o governo e a PF.

Recuo sobre a Lei Antiterrorismo
Versões preliminares do projeto chegaram a propor mudanças na Lei 13.260/2016, que define terrorismo no Brasil.
Agora, Derrite afirma que a definição de terrorismo continua distinta da de facção criminosa e que a união dos dois conceitos poderia gerar insegurança jurídica e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, o texto final não altera definições, penas ou hipóteses da lei atual, e mantém o combate às organizações criminosas em um marco legal autônomo.

Atribuições da PF
O relator também retirou trechos que tratavam da “proteção da soberania nacional” e que poderiam ampliar o papel da PF em investigações atualmente sob responsabilidade das polícias civis e militares dos estados.
O novo substitutivo não cria novas competências para a PF nem altera a divisão constitucional de funções entre forças federais e estaduais.

Toda a atuação operacional continuará regulada pelos marcos legais em vigor.
O que prevê o novo texto antifacção
O parecer de Derrite cria um marco legal autônomo para o combate a organizações criminosas.
Entre os principais pontos estão:

1 Novos tipos penais e penas mais duras
Cria crimes específicos para condutas como:
domínio territorial por facções;
ataques a serviços públicos;
sabotagem de infraestrutura;
ações conhecidas como “novo cangaço”;
financiamento de organizações criminosas;
uso de armas restritas ou explosivos.
A pena-base é de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos com agravantes.

2 Crimes passam a ser hediondos
As novas tipificações entram no rol de crimes hediondos, o que endurece as regras de progressão de regime e impede anistia, graça ou indulto.
3 Progressão de pena mais rígida
O texto prevê percentuais mínimos de cumprimento que variam de 70% a 85% da pena, conforme a gravidade e a reincidência.
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4 Bloqueio de bens e cooperação financeira
Autoriza:
bloqueio de bens físicos e digitais;
apreensão de criptoativos;
cooperação com BC, COAF, Receita e CVM;
confisco ampliado de patrimônio incompatível com a renda declarada.
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5 Intervenção em empresas usadas por facções
O juiz poderá determinar:
afastamento de sócios;
nomeação de interventor;
auditoria de operações;
suspensão de contratos suspeitos;
liquidação da empresa.
6 Presídios federais para lideranças
Prevê transferência obrigatória de líderes e núcleos de comando para presídios federais de segurança máxima.
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7 Monitoramento de parlatórios
Permite, com decisão judicial, monitoramento audiovisual de encontros de presos ligados a facções — exceto com advogados, salvo suspeita fundamentada de conluio.
8 Banco Nacional de Organizações Criminosas
Cria um banco nacional e bancos estaduais interligados com informações sobre integrantes, financiadores e empresas associadas a facções.
A inclusão no cadastro será condição para repasses de recursos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
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g1 Por Luiz Felipe Barbiéri, Paloma Rodrigues