Política

A Justiça Eleitoral da Paraíba concluiu a análise da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida por Antônio Pereira Neto contra o prefeito eleito de Areia de Baraúnas, Antônio Gerônimo Duarte Macêdo, conhecido como Toinho Macêdo, e a vice-prefeita Rosicleide Porfírio da Silva Alves. A ação, que tratava de acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, foi examinada ponto a ponto pelo juiz da 65ª Zona Eleitoral da Paraíba, em Patos,,que destacou a ausência de provas capazes de sustentar a cassação dos mandatos.

O autor alegeva que os eleitos teriam se beneficiado de pagamentos irregulares, contratos desviados de finalidade e vantagens concedidas a eleitores. Um dos principais pontos citados foi a contratação da publicitária Carla Soares da Silva, que, segundo a acusação, teria recebido valores ligados à campanha. A sentença, no entanto, registrou que o conjunto de depoimentos não confirmou participação da profissional em atividades eleitorais, e que o pagamento citado não foi comprovado.

Testemunhas afirmaram que Carla não atuou na campanha, e o secretário de Controle Interno, apontado como responsável por um suposto depósito irregular, negou qualquer repasse. A defesa demonstrou ainda que o contrato mantinha caráter institucional e havia sido encerrado antes do período proibido pela legislação.

Outro ponto levantado pelo autor se referia a um possível acordo político com a família de Lindinaldo Inácio Soares, conhecido como Perigo, que teria recebido benesses em troca de apoio eleitoral. O depoimento que sustentava essa acusação foi considerado frágil pelo juízo, devido a contradições internas, divergências com falas de outros familiares e engajamento político declarado da testemunha. A sentença registrou que não há confirmação de que os benefícios narrados tenham existido ou que tenham sido utilizados como moeda de troca de votos.

Em sua análise final, o magistrado reforçou que ações dessa natureza exigem um conjunto probatório firme, capaz de afastar qualquer dúvida razoável. Segundo a decisão, as narrativas apresentadas pelo autor se apoiam em presunções, documentos inconclusivos e depoimentos inconsistentes, o que impede a formação de convicção para cassação de mandatos legitimamente obtidos nas urnas. O juiz frisou que suspeitas isoladas, sem comprovação material, não podem sustentar medida tão extrema.

Com a ausência de elementos concretos que demonstrem abuso de poder político ou econômico, a Justiça Eleitoral determinou a manutenção do resultado das urnas em Areia de Baraúnas. Assim, o prefeito Antônio Gerônimo Duarte Macedo e a vice-prefeita Rosicleide Porfírio da Silva Alves permanecem no exercício dos cargos para os quais foram eleitos.

Portal TV Sol

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