Política

Entenda o que muda com a legislação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que eleva as penas para crimes sexuais cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis.

Aprovada em novembro pelo Senado, a legislação foi publicada nessa segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

A medida eleva em cerca de até 30% o tempo máximo de prisão para alguns delitos, como estupro de vulnerável com morte, que passou de até 30 anos para 40 anos.

O que muda?

Entre os crimes com agravamento de pena estão:

1

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Monitoramento eletrônico de condenados

A legislação ainda prevê que criminosos sentenciados por delitos contra a dignidade sexual e contra a mulher sejam monitorados eletronicamente ao deixarem o estabelecimento penal.

Condenados e investigados por esse tipo de crime ainda terão o material biológico (DNA) obrigatoriamente recolhido para identificação do perfil genético.

A lei também determina o acesso a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico a famílias de vítimas de crimes contra a dignidade sexual.

Ponto do Poder

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