Política

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba se manifestou pela inexistência de provas capazes de justificar a cassação de mandato ou a anulação do resultado das eleições municipais em Areia de Baraúnas, no Sertão da Paraíba. O parecer foi emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB), órgão que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

De acordo com a manifestação, a análise técnica não identificou comprovação de abuso de poder econômico ou político, nem elementos suficientes que sustentem as alegações de compra de votos ou prática de “caixa dois”. O Ministério Público também avaliou que supostas irregularidades administrativas apontadas no processo não configuram ilícito eleitoral.

O parecer reforça ainda que a diferença de 462 votos registrada no pleito é considerada expressiva e contribui para a legitimidade do resultado das urnas.

A posição do Ministério Público Eleitoral confirma a decisão já proferida pela Justiça Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral da Paraíba, responsável pelo município, que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Com isso, a sentença de primeira instância foi mantida, com rejeição do recurso e preservação dos mandatos.

A manifestação ocorre no âmbito da segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a partir de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

O conteúdo da decisão e os principais pontos do parecer foram divulgados pelo prefeito de Areia de Baraúnas, Toinho Macêdo, em publicação nas redes sociais. No post, o gestor destacou a manifestação do Ministério Público Eleitoral e a manutenção do resultado das eleições municipais, classificando a decisão como a preservação do voto popular.

Portal TV Sol

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