
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, em decisão expedida nesta quarta-feira (21), a liminar que havia determinado o afastamento da presidente Tide Eduardo e da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos e a realização de nova eleição para o biênio 2025/2026.

O pedido foi formulado pela própria Câmara, e a decisão restabeleceu a validade do pleito ocorrido em 1º de janeiro de 2025, mantendo os vereadores eleitos no comando do Legislativo municipal.
Na avaliação do presidente do Tribunal, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, a medida de primeiro grau causava grave lesão à ordem pública e administrativa, ao interromper de forma abrupta a direção do Poder Legislativo e gerar insegurança jurídica. Segundo o magistrado, o afastamento integral da Mesa Diretora criaria um vácuo de poder e comprometeria a continuidade dos trabalhos parlamentares no município.

A decisão também apontou equívoco na interpretação da Lei Orgânica de Patos. Conforme o TJPB, o artigo 27 foi alterado pela Emenda nº 16/1998, passando a permitir uma recondução subsequente da Mesa Diretora. Além disso, foi aplicada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que desconsidera mandatos anteriores a 7 de janeiro de 2021 para fins de contagem do limite de reeleição.
Com esse entendimento, o Tribunal concluiu que a eleição para o biênio 2025/2026 representa a única recondução juridicamente válida, estando em conformidade com a Constituição e com precedentes do STF.

A liminar permanece suspensa até o julgamento final da ação, garantindo a permanência da atual Mesa Diretora e devolvendo estabilidade institucional à Câmara Municipal de Patos.
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