Política

Segundo o calendário, a propaganda pela internet está liberada até o dia 1º de outubro, seja ela paga ou impulsionada.

A campanha eleitoral de rua e internet está liberada para todos os candidatos a partir deste domingo (16). A liberação do prazo de propaganda eleitoral está prevista no calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o calendário, a propaganda pela internet está liberada até o dia 1º de outubro, seja ela paga ou impulsionada.

Também a partir dessa data, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Também a partir deste domingo, as enquetes relacionadas ao processo eleitoral estão proibidas. Em caso de descumprimento, poderá ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.

O calendário também estabelece a liberação do uso de altos-falantes e promoção de comícios e atos de rua a partir deste domingo.

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.

Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos até 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Até o dia 2 de outubro está permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas.

Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Portal Correio

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