Vale do Piancó

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) pediu a suspensão cautelar de uma licitação realizada pela Prefeitura de Diamante (PB) por irregularidade em edital. Conforme o documento (leia abaixo na íntegra), a Tomada de Preços tem como objeto a contratação de empresa para reforma de oito escolas no município, entretanto, foi alegado que as condições e os prazos de pagamento contidas no édito restringem a competitividade e ferem o princípio da Legalidade.

O subitem 24.3 do referido edital prevê que o período para pagamento referente à execução das obras e serviços e fornecimento de materiais será de 90 dias, contados a partir da ocorrência dos eventos ou da apresentação do documento de cobrança no protocolo da Prefeitura.

O tempo trazido, no entanto, não condiz com o contido na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que prevê a obrigatoriedade de prazo não superior a 30 dias para pagamento.

Dessa forma, foi verificado que o subitem contraria a Lei, e, com isso, a Auditoria entendeu pela procedência da denúncia e sugeriu a suspensão até ulterior manifestação do TCE.

 

 

 

 

por DiamanteOnline

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