Vale do Piancó

A Prefeitura de Itaporanga publicou decreto suspendendo a concessão de qualquer tipo de vantagem a servidor, incluindo aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. A decisão foi motivada após a queda de coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por causa diminuição populacional apontada no Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na última segunda-feira (2), 18 prefeitos da Paraíba informaram que irão recorrer à Justiça e ao Tribunal de Contas da União contra a diminuição dos recursos. O presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, afirmou que os gestores alegarão que o Censo ainda não foi finalizado e a Lei Complementar 165/2019 assegura que alguma alteração só poderá ser realizada quando a contagem da população for 100% concluída.

O decreto em Itaporanga salienta que, até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize, alguns atos estão vedados. Entre as medidas, está suspenso o pagamento das gratificações por atividades especiais, “podendo ser pagas, única e exclusivamente, com autorização expressa do Chefe do Executivo Municipal, por meio de ato devidamente motivado”. Conforme determinação legal, também ficam expirados todos os contratos por excepcional interesse público vigentes até 31 de dezembro de 2022.

Ainda foram suspensas, mesmo que suportadas pela cota autorizada e programada para cada unidade orçamentária, as despesas com a concessão de diárias, hospedagens e passagens aéreas, salvo para atendimento dos serviços da saúde, de casos excepcionais ou urgentes e devidamente justificados; admissão de pessoal em regime temporário, ressalvadas as situações de excepcional interesse público, devidamente justificadas e estritamente necessárias, e aquelas decorrentes da reposição de aposentaria ou falecimento de servidores e de licenças-prêmios anteriormente concedidas, ou por ordem judicial; concessão de licença-prêmio que acarrete substituição de pessoal; autorização para realização de horas extras, bem como concessão de gratificação pela prestação de serviços extraordinários, exceto os casos autorizados com as reduções determinadas; concessão de novas gratificações, salvo quando decorrentes de obrigação legal; afastamento ou cessão de servidor, com ou sem ônus para o município, para quaisquer órgãos federal, estaduais e municipais, salvo as ocorrias anteriormente a este decreto.

A Prefeitura alerta que as despesas realizadas em desacordo com as normas previstas no decreto publicado são consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público e determina ainda que os secretários municipais deverão observar e cumprir as ações estabelecidas para a gestão da despesa e controle dos gastos com pessoal.

 

 

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